O trânsito de veículos motorizados pressupõe, por si só, um risco tanto para os utilizadores dos veículos como para todas as pessoas que circulam em vias públicas.
Devido ao risco, todos os veículos a motor que circulam em vias públicas, estão obrigados por Lei a ter um seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto).
Esta obrigação constitui uma garantia legal para que qualquer pessoa que seja vítima de um acidente de viação tenha direito a uma indemnização pelos danos causados, quer sejam patrimoniais ou não patrimoniais.
A responsabilidade de indemnizar é das companhias de seguros ou, caso o veículo não disponha de seguro válido, sobre o Fundo de Garantia Automóvel.
Em caso de acidente saiba que pode ter direito, por parte da companhia de seguros, a uma indemnização por danos corporais, pela privação do uso do seu automóvel, por danos patrimoniais e até por danos morais.
O grande problema que existe, na maioria das vezes, é a falta de agilização processual entre o lesado e a seguradora.