Todas as empresas passam por períodos difíceis e é fundamental os empresários recorrerem ao serviço de reestruturação das empresas através dos diversos instrumentos que existem ao dispor.
Para além de poderem renegociar os créditos com a banca, podem solicitar aos fornecedores o pagamento de faturas para prazos mais longos ou em prestações e ainda poderão cobrar faturas em dívida, fora dos tribunais ou judicialmente, com a ajuda de um Advogado.
No caso de situações mais complexas, ou seja, de uma empresa ter mais prejuízos do que receitas mas ter muitos créditos mal parados por receber, poderá recorrer, com o apoio de um Advogado, ao PER-Processo Especial de Revitalização ou ao PEAP-Processos Especial para Acordo de Pagamento.
De referir ainda o PEVE- Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - que é um processo que visa a homologação pelo tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores “e tem caráter urgente, com prioridade” sobre processos de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) e Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Em caso de homologação do processo, são aplicáveis nos planos prestacionais de créditos tributários reduções da taxa de juros de mora, que não são cumuláveis com as demais reduções previstas noutros diplomas, nos seguintes montantes: 25% em planos de 73 até 150 prestações mensais; 50% em planos de 37 e até 72 prestações mensais, 75% em planos de até 36 prestações mensais, ou a totalidade de juros de mora vencidos, desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo.
Para o PREVE é obrigatório ter Advogado.